Contribuição previdenciária é a denominação dada ao pagamento através do qual são arrecadados recursos para os órgãos da previdência social, de responsabilidade daqueles legalmente obrigados a fazê-lo (empregados e empregadores).
A contribuição previdenciária do empregador corresponde a 20% ou 22% sobre o salário de cada empregado. Com relação aos empregados, o desconto é progressivo, variando de 8% até 11%.
Este dispositivo está previsto no artigo 22 e seguintes do Plano de Custeio da Previdência (lei nº 8.212/91, alterada pela lei nº 8.620 de 05/01/93).
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até R$1.412,00 | 7,5% |
de R$1.412,01 até R$2666,68 | 9% |
de R$2.666,69 até R$4.000,03 | 12% |
de R$4.000,04 até R$7.786,02 | 14% |
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