Contribuição previdenciária é a denominação dada ao pagamento através do qual são arrecadados recursos para os órgãos da previdência social, de responsabilidade daqueles legalmente obrigados a fazê-lo (empregados e empregadores).
A contribuição previdenciária do empregador corresponde a 20% ou 22% sobre o salário de cada empregado. Com relação aos empregados, o desconto é progressivo, variando de 8% até 11%.
Este dispositivo está previsto no artigo 22 e seguintes do Plano de Custeio da Previdência (lei nº 8.212/91, alterada pela lei nº 8.620 de 05/01/93).
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até R$1.518,00 | 7,5% |
de R$1.518,01 até R$2.793,88 | 9% |
de R$2.793,89 até R$4.190,83 | 12% |
de R$4.190,84até R$8.157,41 | 14% |
https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2025/janeiro/inss-divulga-os-novos-valores-dos-beneficios-para-2025#:~:text=As%20al%C3%ADquotas%20s%C3%A3o%20de%207,at%C3%A9%20R%24%208.157%2C41. Data: 27-02-2025 horário: 9:15 hs.
Assembleia Geral – SECSJ
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