Bolsonaro assinou, no último dia 18 de janeiro, a Medida Provisória n.º 871, que regulamenta o novo ‘Pente Fino no INSS’ e restringe o acesso aos benefícios do INSS. Ao publicar a MP, o governo anunciou que pretende economizar R$9,8 bilhões nos próximos 12 meses. Bolsonaro utiliza-se de Medida Provisória para atacar a Previdência Social, retirando direitos e restringindo ainda mais o acesso aos benefícios previdenciários aos trabalhadores.
A propaganda do governo Bolsonaro de forma pejorativa trata o programa de revisões como “Pente Fino”, ou seja, comparando os trabalhadores como parasitas (fraudadores), moralizando supostas irregularidades e tratando direitos como privilégios concedidos aos trabalhadores. Contudo, não se prevê medidas, ou mesmo iniciativas do governo em relação aos mais de R$400 bilhões devidos pelas empresas à Previdência Social. Mais uma vez utiliza-se do falso déficit da previdência para retirar direitos dos trabalhadores.
Propagandeada pelo governo e sua equipe econômica como a MP de combate às fraudes, a MP trata de alterações nas regras de requerimento, manutenção e revisão de benefícios previdenciários e assistenciais, e amplia para todos benefícios a revisão antes centrada nos benefícios por incapacidade.
Principais alterações da Medida Provisória:
1. Revisão de Benefícios Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
Bolsonaro dá continuidade ao chamado “pente-fino” que foi criado em 2016 pelo governo Temer em acordo com a Associação Nacional dos Médicos Peritos. É necessário ressaltar que a versão anterior desta revisão foi também iniciada através de Medida Provisória. Conforme números informados pelo Ministério do Desenvolvimento Social, de agosto de 2016 a 15 de dezembro de 2018, 1.182.330 benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) já foram revisados. De acordo com dados do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, desse total, 49% foram cancelados (577.375).
Para que estas revisões pudessem ser operacionalizadas foi reduzido o tempo médio de atendimento dos exames médicos periciais e ofertado um bônus e liberação do controle de ponto para a Perícia Médica, para que pudessem efetuar as revisões dos benefícios enquadrados no referido programa. A Medida Provisória 871 institui novamente o mesmo programa
Os trabalhadores mais uma vez serão alvo de revisões dos benefícios (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) com mais de seis meses sem reavaliações.
Também serão revisados os benefícios concedidos judicialmente, que poderão ser cessados sem prévia comunicação aos órgãos de justiça. É importante destacar que os benefícios cessados, e recorridos pelos segurados no Judiciário, estão sendo revertidos, e gerando custos ao judiciário, levando o questionamento da tal economia apresentada pelo governo, e prejudicando, principalmente, o trabalhador, face a ausência de subsídios de renda. Vale ressaltar que a revisão já é atribuição prevista para a Perícia Médica do INSS, pela Lei 8.212/91.
2. Mudança nas regras de acesso aos benefícios previdenciários
O governo se utiliza do combate às fraudes como “cortina de fumaça” para restringir o acesso aos benefícios previdenciários. A MP 871 traz em seu conteúdo alterações que, na prática, significarão a restrição dos benefícios do INSS, principalmente para os mais pobres.
A Medida Provisória prevê que, na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins da concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com os períodos integrais de carência.
A Lei 8213/91 previa que os trabalhadores que haviam contribuído com o INSS, após perda da qualidade de segurado (desemprego), precisavam cumprir apenas um terço da carência necessária para terem acesso aos benefícios. O governo Temer aumentou essa necessidade para metade da carência. A Medida Provisória de Bolsonaro acaba com essa possibilidade, e passa a exigir a carência integral para os benefícios.
Em relação à carência do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, até 2016 eram necessárias quatro contribuições para voltar a ter direito ao benefício após desemprego. Temer aumentou para seis contribuições, agora Bolsonaro aumentou para 12 contribuições. Essas mudanças também atingem o salário-maternidade, que até 2016 eram três contribuições. Temer aumentou para cinco contribuições e Bolsonaro aumentou para 10 contribuições, com a MP 871.
A alta rotatividade do trabalho no país, que é maior entre os trabalhadores precarizados, e também o alto índice de desemprego, são elementos importantes para prever que milhões de trabalhadores não terão mais acesso aos benefícios do INSS. O trabalhador que adoecer no trabalho antes das 12 contribuições não terá mais direito ao auxílio-doença, assim como as mulheres desempregadas sem qualidade de segurada não terão mais possibilidade de receberem o salário-maternidade.
3. Revisão dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para pessoa com deficiência e idosos
Trata-se da averiguação de possíveis irregularidades, sendo utilizado o cruzamento de informações contidos nas bases de cadastros do Governo Federal.
Os prazos para defesa são de 10 dias a partir da notificação do indício de irregularidade, sendo suspenso o benefício, caso não haja manifestação.
O BPC para pessoa com deficiência concedido por mais de dois anos passará por avaliação do grau de deficiência (Avaliação Social e Avaliação Médica-Pericial).
Determina que a pessoa autorize no ato do pedido do benefício e na revisão a autorização de acesso a seus dados bancários. Essa obrigatoriedade do acesso aos dados bancários é inconstitucional.
4. Pensão por morte
Institui o prazo de 180 dias para requerer o benefício ao dependente menor de 16 anos. Em completa afronta ao Código Civil (art. 198, I) e aos normativos de proteção à Criança e ao Adolescente, a modificação do art. 74, I da lei 8.213/91 institui prazo prescricional para o absolutamente incapaz, fazendo perder o direito ao benefício de pensão por morte desde o óbito, se não requerer o benefício no prazo.
5. Requerimento do Salário-Maternidade
A MP 871 determina prazo de 180 dias para pedir o benefício, estando a segurada sujeita ao não recebimento do valor do benefício após o prazo.
6. Auxílio reclusão
Somente receberão o benefício os dependentes de segurados com carência de 24 meses, com a média salarial considerada de baixa renda analisada pelos últimos 12 salários. Terão direito apenas os dependentes do segurado que estejam mantidos em regime penitenciário fechado, excluindo, assim, o acesso ao direito dos dependentes do segurado em regime semi-aberto.
Antes da MP 871 não havia carência, os dependentes do preso podiam receber conjuntamente pensão por morte e salário maternidade, e era considerado o último salário na análise do direito.
7. Segurado Especial e benefícios dos trabalhadores rurais
A declaração de segurado especial não mais será emitida por Sindicatos Rurais. Passa a ser obrigatória a autodeclaração do trabalhador rural, homologada pelas entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater), ligado ao Ministério da Agricultura.
A partir de 2020 passa a ser obrigatório a inscrição no cadastro de segurados especiais a ser criado pelos Ministério da Economia e Agricultura.
8. Inscrição de Segurados na Dívida ativa e quebra de sigilo bancário
Serão inscritos na dívida ativa beneficiários e terceiros que sabiam ou “deveriam saber” do recebimento indevido de benefícios previdenciários e assistenciais.
Também prevê que a instituição financeira restitua aos cofres públicos por recebimento de benefício indevido, no caso de pensão por morte, autorizando a entidade bancária a resgatar saldo em conta, e na ausência deste, utilizar resgate automático, ou investimentos de aplicação, quebrando o sigilo bancário, e informando ao INSS a situação por insuficiência de saldo.
9. Acordo de cooperação para recepção de documentos e apoio administrativo às atividades do INSS que demandem serviços presenciais
Trata-se da terceirização indireta de serviços públicos até então prestados por servidores do INSS, delegando funções públicas a terceiros.
Reforma da Previdência
A MP 871 trata-se de uma “mini reforma” da Previdência Social, pois são alterações administrativas que restringem o direito dos trabalhadores e avança no processo de desmonte da Previdência Social Pública e do INSS.
Essas alterações do governo Bolsonaro estão no contexto da proposta da Reforma da Previdência encabeçada por Paulo Guedes (Ministro da Economia), que deverá ser apresentada ao Congresso Nacional em fevereiro, logo após o recesso parlamentar.
A Reforma da Previdência tende a ser ainda mais perversa que a Medida Provisória 871, pois, conforme tem sido anunciado pela equipe econômica de Bolsonaro, aumentará a idade para aposentadoria e terá alterações no tempo de contribuição e valores dos benefícios. Além disso, o governo pretende incluir na proposta de Reforma da Previdência a substituição do regime de repartição (solidária e pública) pelo regime de capitalização (individual e privada), que, na prática, significará a privatização da Previdência Social.
A Previdência Social é a principal política social do país, os trabalhadores e suas famílias dependem dela nos casos de velhice, doença, maternidade, morte e outras situações. Sua destruição significa jogar milhões de brasileiros na pobreza. Aos trabalhadores resta a tarefa de resistirem a esses ataques do governo Bolsonaro à Previdência Social. Vamos construir a luta para derrubar a MP 871 e a reforma da previdência. A Previdência Social é patrimônio dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros.
Fonte: Portal Desacato | Escrito por: Andresa Lopes, Thiago Alves, Thaize Chagas, Ailton Marques e Sirlene Maciel, de São Paulo, SP
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