Ao se preparar para a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o trabalhador precisa ficar atento ao valor do benefício, que é definido por regra complexa relacionada ao valor das contribuições feitas ao longo dos anos.
O desconto do INSS feito todos os meses no holerite não conta apenas para comprovar o tempo de contribuição necessário (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). Ele serve também para definir o valor do salário de benefício, que define a aposentadoria e a pensão por morte.
Atualmente, a regra de cálculo determina um descarte das 20% menores contribuições, antes do cálculo da média dos valores corrigidos, o que garante uma média mais favorável aos trabalhadores. A dinâmica da regra considera que, ao descartar as 20% menores contribuições, o INSS chegará a uma valor mais próximo da renda atual do trabalhador que está no auge da sua vida profissional. O descarte, em tese, atinge as contribuições feitas no começo da carreira quando o trabalhador ainda era aprendiz ou estagiário.
No entanto, a alteração na Previdência do governo Jair Bolsonaro (PSL) feita na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 06/19, que está em análise na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados e deve ter o relatório entregue nesta terça-feira (9), prevê um novo modelo de cálculo da média e uma escala de descontos que reduz em até 20,11% o valor da aposentadoria.
O advogado Guilherme Portanova, a pedido do Brasil de Fato, fez duas simulações de cálculo de aposentadorias para descobrir qual a diferença em dinheiro entre os dois tipos de cálculo.
Considerando o mesmo perfil e os mesmos valores de contribuição entre julho de 1994 e dezembro de 2018, o exemplo comparou o caso de um homem com 65 anos de idade e 35 anos de contribuição pelos valores do teto na época.
Pela regra atual, das 294 contribuições do período são consideradas as 235 maiores para se chegar na média. O valor seria então de R$ 2.127,11. Pela regra da PEC, o valor cairia para R$ 1.887,64, porque entram na conta todas as 294 contribuições.
“A reforma não ataca privilégios. Ela tira dinheiro dos mais pobres”, disse o advogado.
Além de tirar R$ 239,47 – no exemplo mencionado –, com a mudança da regra para se chegar na média, a proposta de Bolsonaro garante o valor integral apenas para quem tem 40 anos de contribuição. Para quem tem menos, há um desconto escalonado. No caso exemplificado, que é de 35 anos de contribuição, o trabalhador vai receber só 90% da média (R$ 1.698,80).
Ao todo, a perda entre uma regra e outra é de 20,11%, ou seja, R$ 428,31 de forma definitiva na aposentadoria.
Fonte: Brasil de Fato | Escrito por: Juca Guimarães | Edição: Aline Carrijo | Foto: AgBr
<< Anterior: CUT/Vox: 62% dos trabalhadores brasileiros têm medo de ficar desempregados
Dia do Comerciário – 30 de Outubro.
Centrais Sindicais e MPT lançam campanha contra assédio eleitoral
O objetivo da campanha é assegurar os direitos do voto secreto do ...
Feliz Dia dos Pais!
Homenageamos a todos que, através de muito esforço, trabalho, dedicação e amor ...
Assembleia das categorias com data base em setembro!
Assembleia das categorias com data base no mês de agosto!
Feliz Dia das Mães!
Mãe: a estrela que ilumina nossos dias mais sombrios; os braços que ...
Feliz Dia do Trabalhador e da Trabalhadora!
Hoje celebramos a força, dedicação e conquistas dos trabalhadores e trabalhadoras ao ...
Assembleia Geral Extraordinária – Edital de Convocação
Dia do Comerciário(a) 30 outubro 2023.
O Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região - ...
STF confirma o direito das comerciárias de folga quinzenal aos domingos
Ação movida pelo SEC São José repercutiu em todo o país, em ...