O mundo enfrenta a pandemia pelo coronavírus e, com estado de emergência decretado, os comerciários que trabalham nos supermercados estão prestando um serviço essencial, que exige que as pessoas permaneçam em seus postos de trabalho e mantenham contado com um grande número de pessoas. Diante disso, é fundamental neste momento que estes trabalhadores recebam todas as condições para realizar seu trabalho de forma o mais segura possível.
O Ministério Público do Trabalho editou Recomendações para supermercados, especificando “medidas para contenção e/ou prevenção de infecções pelo coronavírus, onde especifica a necessidade das empresas do setor adotarem medidas de controle de cunho administrativo ou estrutural para evitar a exposição dos trabalhadores no ambiente de trabalho, próprios ou terceirizados, e assim, também a propagação dos casos para a população em geral”.
Entre as medidas, disponibilizar kit para higiene de mãos; implantação de escalas de trabalho; afastamento de funcionários que apresentarem sintomas; redução de números de clientes dentro do estabelecimento de forma simultânea; fornecimento de máscaras aos trabalhadores em padarias, frutarias, açougues e demais setores; ventilar os locais; instalar anteparos físicos que reduzam o contato nos caixas e atendimentos em balcões; organizar filas de clientes; e vários outros outros.
As denúncias podem ser feitas preferencialmente pelo aplicativo MPT Pardal, disponível para Android e IOS, ou pelo formulário online disponível aqui (https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie). Caso não consiga por esses canais, as unidades regionais dispõem de plantão de denúncias, cujo atendimento funciona em horários específicos, pelos contatos telefônicos divulgados nos seguintes sites:
Rio de Janeiro: www.prt1.mpt.mp.br
São Paulo: www.prt2.mpt.mp.br
Minas Gerais: www.prt3.mpt.mp.br
Rio Grande do Sul: www.prt4.mpt.mp.br
Bahia: www.prt5.mpt.mp.br
Pernambuco: www.prt6.mpt.mp.br
Ceará: www.prt7.mpt.mp.br
Pará e Amapá: www.prt8.mpt.mp.br
Paraná: www.prt9.mpt.mp.br
Distrito Federal e Tocantins: www.prt10.mpt.mp.br
Amazonas e Roraima: www.prt11.mpt.mp.br
Santa Catarina: www.prt12.mpt.mp.br
Paraíba: www.prt13.mpt.mp.br
Rondônia e Acre: www.prt14.mpt.mp.br
Campinas: www.prt15.mpt.mp.br
Maranhão: www.prt16.mpt.mp.br
Espírito Santo: www.prt17.mpt.mp.br
Goiás: www.prt18.mpt.mp.br
Alagoas: www.prt19.mpt.mp.br
Sergipe: www.prt20.mpt.mp.br
Rio Grande do Norte: www.prt21.mpt.mp.br
Piauí: www.prt22.mpt.mp.br
Mato Grosso: www.prt23.mpt.mp.br
Mato Grosso do Sul: www.prt24.mpt.mp.br
Com informações da Assessoria de Comunicação PGT e da Assessoria de Comunicação MPT-SC
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