Mais de 50 entidades do movimento sindical e social assinam Nota de Repúdio ao governo federal pela exclusão dos serviços de saneamento da lista de “serviços essenciais do país” e exigem a sua reinclusão imediata, além do arquivamento do PL 4162/2019, que na prática objetiva “a privatização inconsequente do setor somente para atender aos anseios das empresas privadas que veem no saneamento uma fonte de lucro”.
Apesar de todas as manifestações de diversos setores da sociedade civil e trabalhadores do saneamento, o presidente Jair Bolsonaro não reeditou o decreto 10.344, de 8 de maio último, para incluir os serviços de água, esgotamento sanitário e limpeza urbana e manejo de resíduos solídos. Vale lembrar que o mesmo decreto incluiu como como essenciais salões de beleza, barbearias e academias de esporte.
“Tais atitudes demonstram o grau de irresponsabilidade e escárnio que o presidente da República trata a sociedade, em especial os trabalhadores e trabalhadoras do saneamento básico, que estão na linha de frente ao enfrentamento da pandemia, colocando suas vidas, e de seus familiares, em risco para salvar as vidas de outras centenas de milhares de pessoas”, afirma a nota.
Arquivamento do PL 4162/2019
A nota esclarece que “o PL 4162/2019 afeta a titularidade dos municípios, privilegia as empresas privadas, cria fundo público para fomentar a privatização e acaba com os Contratos de Programa, o que fere de morte as companhias estaduais de água e esgoto ao acabar com os subsídios cruzados”.
Caso seja aprovado pelo Senado, o PL irá colocar em risco a saúde e a qualidade de vida da população ao prejudicar a prestação dos serviços, além do aumento das contas de água, “ao criar um monopólio privado na prestação dos serviços públicos de água e esgoto”.
Leia a nota na íntegra: (A FNU é signatária da nota.)
Vivemos a maior crise da história da humanidade. Uma crise com consequências terríveis: humanas, sanitárias, econômicas, políticas, sociais e culturais.
Ao final do ano de 2019 o mundo começou a enfrentar um inimigo invisível, desconhecido, ágil e mortal – o SARS-CoV-2 – e a doença causada por ele, a COVID-19. Não demorou ao Brasil ser atingido e, apesar das medidas de prevenção tomadas pelos governadores e prefeitos, o País a cada dia supera recordes em casos de contaminação e mortes.
Apesar de todo o esforço científico mundial, ainda não foi criado ou descoberto em larga escala nenhum medicamento eficaz para a cura da doença, nem tão pouco vacinas para a prevenção do contágio.
O que se sabe é que as melhores formas de prevenção são o isolamento social e a higiene. No entanto, o presidente Bolsonaro não tem medido esforços em atacar ambas: quer seja em seus pronunciamentos oficiais ou extraoficiais, ou por meio de seus atos e manifestações, e agora por decretos.
No dia 20 de março último, o presidente expediu o Decreto no 10.282, que regulamentava a Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que trata de medidas de enfretamento à pandemia, relacionando quais serviços essenciais deveriam ser mantidos para “garantir a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população” (parágrafo primeiro, do art. 3º. do referido Decreto). Contudo, em 28 de abril, o presidente expediu o Decreto no 10.329, que revogou os incisos VIII e IX, do parágrafo primeiro, do art. 3º. do Decreto no 10.282, excluindo os serviços públicos de água, esgotamento sanitário e limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos do rol de serviços essenciais.
Não obstante o absurdo de tal medida, ato contínuo, o presidente Bolsonaro editou outro Decreto, o de no 10.344, de 8 de maio de 2020, incluindo os serviços de salões de beleza, barbearias e academias de esportes na lista de atividades essenciais.
Tais atitudes demonstram o grau de irresponsabilidade e escárnio que o presidente da República trata a sociedade, em especial os trabalhadores e trabalhadoras do saneamento básico, que estão na linha de frente ao enfrentamento da pandemia, colocando suas vidas, e de seus familiares, em risco para salvar as vidas de outras centenas de milhares de pessoas.
Mas, infelizmente, isso não é novidade para especialistas em saneamento básico, e cidadãos e cidadãs, que acompanham as ações do governo e dos presidentes da Câmara e do Senado para o setor. Tal constatação se deve ao fato de ter sido aprovado na Câmara Federal e estar tramitando no Senado, com risco de votação e aprovação pelo Plenário Virtual, o PL 4.162/2019 que modifica o Marco Legal do Saneamento Básico, mas que, na verdade, objetiva a privatização inconsequente do setor somente para atender aos anseios das empresas privadas que veem no saneamento uma fonte de lucro.
O PL 4.162/2019 afeta a titularidade dos municípios, privilegia as empresas privadas, cria fundo público para fomentar a privatização e acaba com os Contratos de Programa, o que fere de morte as companhias estaduais de água e esgoto ao acabar com os subsídios cruzados. Tudo isso coloca em risco a saúde e a qualidade de vida da população e, inevitavelmente prejudicará ainda mais a prestação dos serviços, que resultará no aumento das tarifas, ao criar um monopólio privado na prestação dos serviços públicos de água e esgoto.
Diante do exposto, considerando ainda que a ONU, em 28/07/2010, reconheceu a água e o esgotamento sanitário como direitos humanos essenciais, e tendo em vista a importância dos serviços públicos de água e esgoto para a vida das pessoas, principalmente, em tempos de pandemia, as entidades abaixo-assinadas, vêm a público manifestar seu REPÚDIO às medidas adotadas pelo Governo de Jair Bolsonaro referente ao setor de saneamento básico e exigem a reinclusão imediata dos serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no rol de serviços essenciais do País, bem como o arquivamento total e definitivo do PL 4.162/2019.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2020.
CMP – Central de movimentos populares
CONAM – Confederação Nacional das Associações de Moradores
CONTAGUAS – Confederação dos Trabalhadores da Água, Saneamento e Meio Ambiente das Américas
CNU – Confederação Nacional dos Urbanitários
FENATEMA – Federação Nacional dos Trabalhadores em Água, Energia e Meio Ambiente
FISENGE – Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros
FNU – Federação Nacional dos Urbanitários
FNSA – Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental
FRUNE – Federação Regional dos Urbanitários do Nordeste
FRUSE – Federação Regional dos Urbanitários do Sudeste
FURCEN – Federação Interestadual dos Trabalhadores Urbanitários nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e Distrito Federal
ISP – Internacional de Serviços Públicos
MSTL – Movimento Sem Terra de Luta
ONDAS – Observatório Nacional pelos Direitos à Água e ao Saneamento
SAEMAC – Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento Paraná
SINDAE-BA – Sindicato dos Trabalhadores em Água e Esgoto no Estado da Bahia
SINDAE – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos de Campinas e Região
SINDAEMA – Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado do Espírito Santo
SINDAEN – Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas em Água, Esgoto e Saneamento de Maringá e Região Noroeste do Paraná
SINDÁGUA-MG – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado de Minas Gerais
SINDIÁGUA-PB – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias STI Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos no Estado da Paraíba
SINDÁGUA-RJ – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos de Niterói
SINDELPAR – Sindicato dos Eletricitários do Paraná
SINDENEL – Sindicato dos Eletricitários de Curitiba
SINDIÁGUA-RS – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado do Rio Grande do Sul
Sindicato dos Eletricitários de Bauru
Sindicato dos Eletricitários de Furnas
Sindicato dos Eletricitários de Ipaussu
Sindicato dos Eletricitários de Ribeirão Preto
Sindicato dos Eletricitários de São Paulo
SINDISAN – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias STI Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado de Sergipe
SINDURB – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Pernambuco
SINDIURBANO-PR – Sindicato dos Trabalhadores em Urbanização do Estado do Paraná
SINDUR Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Rondônia
SINTAEMA – SC – Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente de Santa Catarina
SINTAEMA-SP – Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado de São Paulo
SINTEPI – Sindicato dos Urbanitários do Piauí
SINTIUS – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Santos, Baixada Santista, Litoral Sul e Vale do Ribeira
SINTSAMA-RJ – Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Saneamento Básico e Meio Ambiente
STAECNON-RJ – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos de Campos e Região Norte e Noroeste do Estado do Rio de Janeiro
STAEMCP – Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cornélio Procópio
STIECP – Sindicato dos Eletricitários de Cornélio Procópio
STIEENNF – Sindicato dos Eletricitários do Norte e Fluminense RJ
STIEPAR – Sindicato dos Eletricitários de Parati e Angra dos Reis
STIPDAENIT – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Purificação e Distribuição de Águas e em Serviços de Esgotos e Similares de Niterói e Região
STIU-AC – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Água, Energia, Laticínios, Empresa de Habitação e Empresa de Processamento de Dados do Estado do Acre
STIU-AL – Sindicato dos Urbanitários de Alagoas
STIU-AP – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Amapá
STIUEG – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás
STIU-MA – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado do Maranhão
STIUPA – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Pará
STIUPB – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas da Paraíba
STIURR – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Roraima
Fonte: FNU – Fundação Nacional dos Urbanitários | Escrito por: FNU | Imagem: Reprodução
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