A revogação da portaria que estabelecia uma nova Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) e incluía a covid-19 no conjunto das doenças ocupacionais não impede que ela seja relacionada ao trabalho, como observa a médica, mestre e doutora em Saúde Pública, Maria Maeno, pesquisadora na área de saúde do trabalhador, em entrevista ao Jornal Brasil Atual.
A advertência é feita em decorrência da atualização do governo federal sobre a lista de doenças ocupacionais. Conforme reportado pela RBA, na última sexta-feira (28), o Ministério da Saúde fez a primeira atualização em 20 anos do documento. Uma lista construída em conjunto com universidades, entidades, profissionais e dentro do processo legal de consulta pública. As mudanças foram confirmadas na Portaria 2.309, publicada nesta terça (1º) no Diário Oficial da União. Um dia depois, no entanto, o governo publicou outra portaria (2.345) para revogar a anterior. E uma nova lista foi incluída, mas desta vez sem a covid-19.
“As informações que temos é que o ministério teria recebido novas contribuições (à lista), na verdade, fora do ritual, porque houve toda uma construção, uma consulta pública. Então essas contribuições seriam extratemporais”, observa Maeno ao jornalista Glauco Faria.
A bancada do Psol na Câmara e o deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP) entraram com dois projetos de decreto legislativo para sustar os efeitos da segunda portaria. Em agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia reconhecido que a contaminação pela covid-19, em ambiente de trabalho, configura doença ocupacional. E poderia ainda ser considerada acidente de trabalho.
A médica explica que o entendimento é importante para garantir que trabalhadores tenham acesso a benefícios da previdência social sem a necessidade de prova, entre eles, o auxílio doença. “Se a pessoa precisa de mais de 15 dias de afastamento, e somente nesses casos, ela tem direito ao auxílio doença, que pode se acidentário ou não. Se for acidentário, não tem carência e existe estabilidade de um ano depois do retorno ao trabalho. Se for o auxilio de doença comum não há esses direitos, por isso é muito importante para o trabalhador (o parecer do STF)”, explica.
A normativa do Supremo também garante que, independentemente da lista de doenças ocupacionais, no caso de contaminação do trabalhador pelas condições as quais foi exposto, a empresa deverá ser responsabilizada. Mas isso não retira a “importância de que haja o reconhecimento da covid-19 relacionada ao trabalho” pelo Ministério da Saúde, como destaca Maeno.
“Quando se relaciona a covid-19 ao ambiente em que a pessoa trabalha, permite-se que o Sistema Único de Saúde (SUS) cumpra uma outra função, de vigilância e fiscalização dos ambientes de trabalho. Essa vigilância é feita de diferentes maneiras e deve ser executada também dentro dos ambientes de trabalho. Nós sabemos que vários setores não oferecem condições adequadas para que as pessoas trabalhem presencialmente”, ressalta a médica e pesquisadora.
Fonte: Rede Brasil Atual | Escrito por: Redação RBA | Foto: Rovena Rosa/ EBC
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