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Desconto do INSS

Contribuição previdenciária é a denominação dada ao pagamento através do qual são arrecadados recursos para os órgãos da previdência social, de responsabilidade daqueles legalmente obrigados a fazê-lo (empregados e empregadores).

A contribuição previdenciária do empregador corresponde a 20% ou 22% sobre o salário de cada empregado. Com relação aos empregados, o desconto é progressivo, variando de 8% até 11%.

Este dispositivo está previsto no artigo 22 e seguintes do Plano de Custeio da Previdência (lei nº 8.212/91, alterada pela lei nº 8.620 de 05/01/93).

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até R$1.412,00 7,5%
de R$1.412,01 até R$2666,68 9%
de R$2.666,69 até R$4.000,03 12%
de R$4.000,04 até R$7.786,02 14%

https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/confira-as-aliquotas-de-contribuicao-ao-inss-com-o-aumento-do-salario-minimo

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