Como requerer?
A ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio “Requerimento do Seguro-Desemprego”, em duas vias, devidamente preenchido.
Quantidade de parcelas
A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a seguinte relação:
TRÊS PARCELAS: se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos 36 meses.
QUATRO PARCELAS: se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses nos últimos 36 meses.
CINCO PARCELAS: se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses.
Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os 16 meses que compõem o período aquisitivo.
VALOR DO BENEFÍCIO
Tabela para cálculo do benefício
Seguro-Desemprego
Janeiro/2025
Calcula-se o valor do salário médio dos últimos três meses anteriores à dispensa e aplica-se na fórmula abaixo:
Salário mínimo: R$ 1.518,00
Obs.: O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo.
Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
Até R$ 2.138,76 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 |
De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 | O que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,05 e soma-se com R$ 1.711,01 |
Acima de R$ 3.564,96 | O valor será invariável de R$ 2.424,11 |
Salário Mínimo: R$1.518,00
Obs.: O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo.
Assembleia Geral – SECSJ
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